SAF-T (PT). O ficheiro, os prazos, o validador — e o alargamento de 2027.

O SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax — é o ficheiro XML normalizado que as empresas portuguesas entregam à Autoridade Tributária: a variante da Faturação todos os meses até ao dia 5, a da Contabilidade anualmente com a IES. A submissão obrigatória do SAF-T da Contabilidade aplica-se aos períodos de 2027, com primeira entrega em 2028 (adiamento do OE2026), assente nas taxonomias contabilísticas da Portaria n.º 302/2016. Esta página cobre o que é o ficheiro, quem está obrigado, como se submete, como se valida — e a preparação no Cegid Primavera.

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O que é

O que é o SAF-T e que variantes existem.

O SAF-T (PT) foi criado pela Portaria n.º 321-A/2007 e a estrutura atual vem da Portaria n.º 302/2016: um ficheiro XML com formato fixo, que descreve a atividade fiscal da empresa de forma que a AT consegue processar e cruzar automaticamente — contra a Modelo 22, a IES e as declarações de IVA. Não é um relatório que se escreve; é uma exportação do ERP, e a qualidade do ficheiro é a qualidade dos dados que lá estão.

Por dentro, o ficheiro tem quatro blocos: o cabeçalho (identificação da empresa, período, software que o gerou), as tabelas mestre (clientes, fornecedores, produtos, impostos — e, na variante da Contabilidade, o plano de contas com as taxonomias), os documentos comerciais (faturas, notas de crédito, guias, recibos) e os movimentos contabilísticos. A estrutura evoluiu por portarias sucessivas: a Portaria n.º 274/2013 (4.ª alteração, em vigor desde outubro de 2013) acrescentou os recibos por causa do regime de IVA de caixa; a Portaria n.º 302/2016 fixou a versão atual (1.04) e introduziu as taxonomias contabilísticas — códigos que mapeiam o plano de contas SNC (Taxonomia S para SNC base e normas internacionais, Anexo II; Taxonomia M para microentidades, Anexo III) e que permitem à AT pré-preencher os anexos A e I da IES.

VarianteO que contémPeriodicidadePrazo de envio
SAF-T da FaturaçãoDocumentos de faturação emitidos no mêsMensal, desde 2013Até ao dia 5 do mês seguinte, no Portal e-Fatura
SAF-T da ContabilidadeMovimentos contabilísticos do exercício, com plano de contas e taxonomiasAnualCom a IES; submissão obrigatória aplica-se aos períodos de 2027, entrega em 2028 (OE2026)

Qualquer das variantes pode ainda ser pedida pela AT em inspeção — razão para validar o ficheiro em contínuo e não apenas no dia da entrega. O fluxo de extração e validação no Cegid Primavera, menu a menu, está em SAF-T no Cegid Primavera — extrair, validar, antecipar 2027; o cruzamento do SAF-T com o campo 701 da Modelo 22 está no guia do prazo IRC 2026.

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A quem se aplica

Quem tem que cumprir, e quando.

A variante SAF-T da Contabilidade tem sido submetida de forma anual; o alargamento — aplicável aos períodos de 2027, com entrega em 2028 — torna-a mais abrangente e mais estrita.

Aplica-se a todas as empresas com contabilidade organizada. Na prática, todas as empresas acima de determinados limiares de faturação — que abrange a esmagadora maioria das PMEs portuguesas.

O impacto prático mais pesado é em gabinetes de contabilidade e SROC, que têm de submeter SAF-T em nome dos clientes. Cada gabinete com 30 a 100 clientes multiplica o trabalho por 30 a 100 — o que fazemos especificamente para este perfil está em contabilistas e SROC.

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Como se submete

O circuito de cada variante, na prática.

SAF-T da Faturação — a comunicação mensal dos elementos das faturas (DL 198/2012) faz-se por uma de três vias: webservice em tempo real a partir do software de faturação (o documento é comunicado no momento da emissão — a via que elimina o prazo como preocupação), envio do ficheiro SAF-T no Portal e-Fatura, ou recolha manual dos documentos no portal (só é comportável para volumes residuais). Seja qual for a via, o prazo é o dia 5 do mês seguinte.

SAF-T da Contabilidade — é anual e está ligado à IES: as taxonomias do plano de contas permitem à AT pré-preencher os anexos A e I. Com o adiamento do OE2026, a submissão obrigatória aplica-se aos períodos de 2027, com primeira entrega em 2028. Até lá, o ficheiro continua a poder ser exigido pela AT em inspeção — pelo que «ainda não é obrigatório submeter» não significa «ainda não precisa de estar certo».

As datas vivas de todas as obrigações — incluindo os despachos ad-hoc que empurram o dia 5 em meses específicos — estão no nosso calendário fiscal, que mantemos atualizado ao longo do ano.

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Validação

Validar antes de submeter — e o que o validador não vê.

O Portal das Finanças disponibiliza um validador oficial gratuito (versão 1.04_01) que verifica o ficheiro contra o esquema XSD do Anexo I da Portaria n.º 302/2016 — estrutura, campos obrigatórios e conteúdo restrito de cada campo. Corre no browser sem enviar dados para o servidor, e o XSD está publicado na secção de apoio ao contribuinte para quem quiser validar por sistema próprio.

O que o validador oficial não verifica: coerência de negócio. Um ficheiro pode passar a validação estrutural e falhar na submissão ou na análise da AT por totais que não batem com as declarações de IVA, NIFs inválidos em clientes ou fornecedores, quebras nas sequências de numeração dos documentos, contas fora da taxonomia declarada ou saldos de contas-ponte por regularizar. É por isso que validar só no dia da entrega é tarde: os erros que aparecem são de dados, e corrigir dados leva dias, não minutos.

Nota sobre siglas, porque a confusão é comum: SVAT — Selo de Validação AT (Portaria n.º 293/2017) — não é um validador de ficheiros; é o selo que certifica programas de contabilidade quanto à produção do SAF-T (PT). O validador de ficheiros do Portal das Finanças é outra ferramenta.

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O que fazemos em SAF-T

Âmbito operacional.

Cegid Reporting é a especialização Cegid Primavera que sustenta a extração e validação SAF-T, e é território de liderança HeraPrime em Portugal — a par com Plataforma Ágil de Desenvolvimento, que entra quando a configuração regulatória começa a ter exceções não resolvidas por parametrização.

Configuramos o Cegid Primavera para gerar SAF-T no formato alargado de 2027. Validação contra os schemas publicados pela AT.

Em gabinetes de contabilidade — onde figuram, entre os nossos clientes, casos como Finserg Accounting, The TaxCo Portugal, Taxdata e Rigor Atual a processarem dezenas de entidades portuguesas com SAF-T mensal — configuramos a geração em lote para todos os clientes, com relatório de erros por cliente e fluxo de correção centralizado. Reduz o trabalho mensal em várias ordens de magnitude face à submissão manual cliente a cliente.

Testamos em ambiente de pré-produção da AT antes de cada submissão real — para garantir que as validações adicionais do formato 2027 não rejeitam submissões por formatação incorreta.

Documentamos o processo e mantemos atualizado quando a AT publica esclarecimentos ou ajustes ao schema.

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Prazos críticos e consequências

Datas, impactos, sanções.

Aplicável aos períodos de 2027, entrega em 2028
OE2026 (Lei 73-A/2025) adiou de novo a submissão obrigatória: aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028.
Pré-validação crítica com antecedência
Geração e validação contra o schema novo em ambiente de pré-produção deve começar meses antes da obrigatoriedade.
SAF-T rejeitado bloqueia a IES
SAF-T da Contabilidade rejeitado significa contabilidade não validada, o que impede a entrega da IES. Não afeta a liquidação de IRC, que se autoliquida separadamente via Modelo 22 (art. 89.º CIRC).
Falhar o dia 5 tem coima
A falta ou atraso na comunicação é punível com coima de €150 a €3.750 (art. 117.º do RGIT). O prazo do dia 5 tem historial de despachos ad-hoc em meses específicos — as datas vivas estão no calendário fiscal.

Configuração em empresa individual: €1 500 a €4 000. Configuração em gabinete de contabilidade com geração em lote para múltiplos clientes: €4 000 a €12 000 conforme número de empresas.

Perguntas frequentes

FAQ — SAF-T (PT)

O que é o ficheiro SAF-T (PT)?
SAF-T (PT) — Standard Audit File for Tax — é o ficheiro XML normalizado que descreve a atividade fiscal de uma empresa num formato que a Autoridade Tributária processa automaticamente. Foi criado pela Portaria n.º 321-A/2007 e a estrutura atual vem da Portaria n.º 302/2016. Tem duas variantes principais: o SAF-T da Faturação (mensal) e o SAF-T da Contabilidade (anual).
Qual é o prazo de envio do SAF-T?
O SAF-T da Faturação envia-se todos os meses até ao dia 5 do mês seguinte, no Portal e-Fatura. O SAF-T da Contabilidade é anual e acompanha a IES: a submissão obrigatória aplica-se aos períodos de 2027, com primeira entrega em 2028 (adiamento do OE2026, Lei n.º 73-A/2025), com validações mais estritas assentes nas taxonomias contabilísticas da Portaria n.º 302/2016.
Como se valida um ficheiro SAF-T antes de submeter?
Contra os schemas e validadores publicados pela AT — antes da submissão, não depois. Validar todos os meses, e não apenas no dia da entrega, é o que evita descobrir erros de estrutura ou de totais com o prazo em cima. O fluxo de extração e validação no Cegid Primavera está documentado passo a passo no nosso guia SAF-T no Cegid Primavera.
Já submetemos SAF-T. Esta é a mesma coisa?
O formato mudou. Quem já submete SAF-T da Contabilidade passa, nos períodos de 2027 (entrega em 2028), a submeter a versão alargada. O que mudou: campos adicionais obrigatórios, validações mais estritas, maior granularidade. O fluxo continua parecido, mas o ficheiro tem de ser gerado com o schema novo.
O nosso ERP não é Cegid — configuram também?
Não. Trabalhamos apenas em Cegid Primavera. Para ERPs diferentes, o fornecedor do ERP tem de configurar. Empresas que estejam a avaliar migração para Cegid podem alinhar essa migração com a preparação SAF-T 2027.
Os nossos clientes (gabinete) usam ERPs diferentes. Conseguem?
Se os clientes estão em Cegid, sim — é o nosso âmbito. Se estão em PHC, Sage ou outros, os próprios fornecedores têm de dar suporte. Podemos coordenar tecnicamente, mas não substituímos o suporte do fabricante de cada ERP.
Quando exatamente entra em vigor?
O OE2026 (Lei n.º 73-A/2025) fixou o calendário atual: a submissão obrigatória do SAF-T da Contabilidade aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028. O historial de adiamentos sucessivos desta obrigação recomenda acompanhar o OE2027 — se mudar outra vez, atualizamos esta página e o calendário fiscal no próprio dia. Como membros fundadores do Cegid Advisory Board desde 2026, acompanhamos a preparação regulatória antes dos cronogramas finais estarem fechados; recomendamos preparação até ao final de 2026 para ter margem.
O validador da AT chega para garantir que a submissão passa?
Não. O validador oficial do Portal das Finanças verifica a estrutura do ficheiro contra o XSD do Anexo I da Portaria n.º 302/2016 — campos obrigatórios e formato. Não verifica coerência de negócio: totais que não batem com as declarações de IVA, NIFs inválidos, quebras de sequência nos documentos ou contas fora da taxonomia passam no validador e falham depois. A validação estrutural é o mínimo; a validação de dados é o trabalho.
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Produto

O integrador SAF-T da HeraPrime.

Gerar o SAF-T à mão, validar contra a AT e corrigir os erros mensais consome dias ao contabilista. O nosso integrador automatiza o ciclo, já em produção sobre o Cegid Primavera:

  • Geração do ficheiro SAF-T a partir do Cegid.
  • Validação contra os requisitos da Autoridade Tributária.
  • Correção assistida dos erros, com indicação do que falta e onde.

Em produção numa empresa municipal. Útil a qualquer contabilista interno ou gabinete com volume em Cegid.

Assessment de preparação. Duas semanas, preço fixo.

Saímos com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para cumprir dentro dos prazos legais.