← Recursos Regulatório · IRC 1 de junho de 2026 8 min de leitura

Modelo 22 IRC 2026: prazo estendido até 30 de junho — o que muda para a sua PME.

O Governo voltou a alargar o prazo: o Despacho n.º 81/2026-XXV moveu a entrega da Modelo 22 IRC e o pagamento do imposto para 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades — depois de uma primeira extensão para 19 de junho. Para empresas com exercício findo em 31 de dezembro de 2025, é praticamente um mês extra sobre o prazo legal de 31 de maio. Para as PMEs que ainda não submeteram, a janela muda o plano de trabalho: há tempo para fechar reconciliações pendentes, rever ajustamentos do Q07 e confirmar a consistência do SAF-T antes do envio. Para as que já submeteram, não muda nada. O que importa agora é perceber o que se faz com o tempo extra — e quando o volume de ajustamentos pendentes justifica revisão externa antes de carregar "Enviar".

O essencial em três linhas

1. Entrega da Modelo 22 IRC e pagamento do imposto alargados de 31 de maio para 30 de junho de 2026 (Despacho n.º 81/2026-XXV, de 17 de junho — segunda extensão, depois de 19 de junho) — aplica-se a exercícios findos em 31 de dezembro de 2025.
2. Quem já submeteu não ganha nada com o alargamento. Quem não submeteu tem mais tempo para fechar o apuramento com rigor.
3. O Q07 e a reconciliação SAF-T são os pontos onde erros custam mais — e onde o Cegid Primavera pode ajudar a fechar a diferença antes do envio.

Contexto: o que mudou e a quem se aplica

O prazo-base de entrega da Modelo 22 IRC está no art. 120.º, n.º 1 do Código do IRC: o último dia do 5.º mês seguinte ao encerramento do exercício. Para exercícios que coincidem com o ano civil — findos em 31 de dezembro de 2025 — o prazo era 31 de maio de 2026. Esse prazo foi alargado por duas vezes: primeiro para 19 de junho (Despacho n.º 68/2026-XXV, de 12 de maio) e, perante o número de declarações ainda por submeter, novamente para 30 de junho de 2026 pelo Despacho n.º 81/2026-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 17 de junho de 2026. O alargamento abrange, em ambos os casos, a entrega da declaração e o pagamento do imposto correspondente.

A extensão aplica-se a contribuintes de IRC com exercício findo a 31 de dezembro de 2025. Empresas com exercício diferente — encerramento em março, junho ou setembro — calculam o seu prazo sobre o mesmo art. 120.º e não são afetadas por este despacho específico.

Três grupos em situação distinta à data de publicação:

  • Já submeteram. A declaração está entregue e o processo está fechado do lado da AT. O alargamento do prazo não cria direito a retificação adicional sem fundamento — quem submeteu com erro material trata isso por declaração de substituição, independentemente do prazo original.

  • Ainda não submeteram, apuramento pronto. O trabalho está concluído ou quase — falta validação final e aprovação da gerência. A extensão é conforto operacional. Submeter assim que a validação final estiver concluída — sem esperar pela data limite — é a opção mais segura: o Portal das Finanças regista congestionamento nos últimos dois dias antes de qualquer prazo fiscal relevante.

  • Ainda não submeteram, com pendências reais. O apuramento tem pontos em aberto — reconciliações por fechar, ajustamentos do Q07 por confirmar, benefícios fiscais por calcular. Para este grupo, o tempo extra tem valor concreto e um plano de trabalho faz a diferença entre submeter com rigor ou submeter às pressas.

Uma nota sobre o prazo de pagamento do IRC: neste caso, o despacho abrange expressamente as duas obrigações — a entrega da declaração e o pagamento do imposto que resulte da autoliquidação podem ser cumpridos até 30 de junho de 2026 sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Os pagamentos por conta do exercício em curso não são afetados: mantêm os prazos do art. 104.º do CIRC — 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.

Impacto prático para PMEs que ainda não submeteram

A janela extra permite fazer o seguinte — por ordem de prioridade para uma PME em Cegid Primavera:

1. Fechar reconciliações pendentes

O mais frequente: balancete com contas em suspenso, movimentos bancários não reconciliados ao último dia do exercício, ou lançamentos de dezembro em estado de rascunho. Com o prazo original de 31 de maio, muitas equipas submetem com estas situações por resolver — a usar estimativas onde devia haver movimentos reais. Com a extensão, há margem para fechar os movimentos corretos e gerar o balancete final sem entradas provisórias que depois não batem com os extratos bancários.

2. Rever ajustamentos do Q07

Os campos de acréscimo e dedução no Quadro 07 da Modelo 22 são onde a maioria dos erros de apuramento se acumula: tributações autónomas mal calculadas (art. 88.º CIRC), encargos não dedutíveis lançados como gastos normais (art. 23.º-A CIRC), imparidades de créditos sem cumprir os requisitos fiscais dos art. 28.º a 39.º, depreciações fora dos limites do Decreto Regulamentar 25/2009. Cada um destes campos tem suporte documental específico que precisa de estar arquivado antes da submissão — e que a AT pode pedir em qualquer momento nos dez anos seguintes.

3. Aplicar benefícios fiscais

RFAI, SIFIDE, DLRR e CFEI têm requisitos de elegibilidade e dossier de suporte que, em anos com pressão de prazo, ficam por calcular até ao último dia. Com a janela extra, uma PME que fez investimento elegível em 2025 tem margem para confirmar a elegibilidade, calcular o benefício e arquivar o dossier antes da submissão — em vez de o perder por falta de tempo para formalizar a documentação.

4. Confirmar a consistência SAF-T versus Modelo 22

A AT cruza automaticamente os valores do SAF-T da contabilidade contra os campos relevantes da Modelo 22. Diferenças no resultado líquido (campo 701 vs. SAF-T), em retenções na fonte, ou em tributações autónomas geram pedidos de esclarecimento — e eventualmente inspeção. Validar antes de submeter é o gesto mais eficiente da janela extra. A extração e validação do SAF-T no Cegid Primavera estão documentadas em SAF-T no Cegid Primavera — extrair, validar, antecipar 2027.

Como o Cegid Primavera ajuda a fechar o apuramento a tempo

O módulo Modelo 22 do Cegid Primavera tem um comportamento específico que define o que é automático e o que continua a depender da equipa de contabilidade. Conhecer esta divisão é o que permite usar a janela extra de forma eficiente.

O que importa automaticamente

O resultado líquido do exercício (campo 701) é importado diretamente do balancete fechado em Contabilidade Geral — desde que o Fecho Provisório tenha sido executado com todos os lançamentos de encerramento aplicados. As tributações autónomas para as classes de despesa identificadas no plano de contas (viaturas, despesas de representação) importam com base nos movimentos das contas marcadas com regra fiscal. Acréscimos e deduções para contas com classificação fiscal explícita são pré-preenchidos.

O que não importa e exige trabalho manual

Os campos de benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, DLRR, e campo 774 para donativos com mecenato) são sempre manuais — o Cegid não tem visibilidade sobre a elegibilidade fiscal do investimento, apenas sobre o movimento contabilístico. O reporte de prejuízos fiscais de exercícios anteriores (Q09) é manual. A reconciliação de pagamentos por conta e retenções na fonte (Q10) exige confronto com os comprovativos externos. Regimes especiais — transparência fiscal, RETGS — são sempre de preenchimento manual.

O que importa mas pede revisão

Contas com saldo misto — onde coexistem gastos dedutíveis e não dedutíveis na mesma linha do plano — chegam ao módulo com o saldo agregado. A equipa decide o que fica no Q07 e o que sai. Tributações autónomas de contas com despesas a taxas diferentes (representação com taxa base e despesas acima do limiar de 10%) exigem desdobramento manual.

A sequência mais eficiente para fechar o apuramento na janela disponível:

  1. Executar Fecho Provisório com o balancete completo e imprimir o mapa de conferência antes de abrir o módulo Modelo 22. Qualquer conta em suspenso aparece aqui e deve ser resolvida antes de avançar.

  2. Abrir o módulo e importar o balancete — o sistema pré-preenche os campos automáticos. Percorrer linha a linha o Q07 com a lista de ajustamentos pendentes identificados na reconciliação contabilística. Marcar o que está confirmado com suporte documental e o que ainda falta.

  3. Correr a geração do SAF-T da contabilidade e comparar o resultado líquido do SAF-T com o campo 701 da Modelo 22. Diferenças indicam movimentos não integrados ou datas erradas no balancete — a origem tem de ser identificada antes de avançar.

  4. Validar os campos de pagamentos por conta e retenções (Q10) contra os comprovativos físicos. É o campo onde discrepâncias aparecem com mais frequência depois de um ano com pagamentos por conta calculados sobre uma coleta anterior entretanto corrigida.

  5. Só depois de a comparação SAF-T versus campo 701 ser zero e o Q07 estar confirmado com suporte documental, abrir a declaração para validação da gerência e submissão.

O pré-requisito para que o passo 2 funcione bem é ter o plano de contas com as classificações fiscais configuradas no início do exercício — não à última hora. Quando o plano está bem marcado, a Modelo 22 do Cegid sai já a 80% pronta a partir do balancete final; quando não está, sai a 30% e a equipa preenche o resto manualmente, com o risco correspondente. O calendário fiscal completo do exercício — prazos de IVA, IES e SAF-T que dependem do apuramento — está detalhado em Calendário fiscal PME: todas as datas e obrigações.

Decisões para os próximos 30 dias

A decisão certa depende da situação atual do apuramento:

Se já submeteram

Duas prioridades imediatas: completar o dossier fiscal (art. 130.º CIRC) antes do fim de junho — tem de estar completo e organizado antes de a AT poder pedir, independentemente de quem o pede e quando; e confirmar os prazos seguintes. A IES (Informação Empresarial Simplificada) tem prazo até 15 de julho de 2026 e os valores têm de ser consistentes com a Modelo 22 entregue. Se durante a preparação da Modelo 22 foram identificados erros materiais na declaração já submetida, avaliar a declaração de substituição antes de o prazo final encerrar, com o fundamento documentado.

Se não submeteram e não há pendências relevantes

Submeter assim que o apuramento estiver fechado é a opção mais limpa, sem esperar pela data limite de 30 de junho. Quanto mais próxima da data final, maior a probabilidade de congestionamento técnico no Portal das Finanças e menor a margem para resolver imprevistos de última hora — erro de validação, problema de certificado digital, ou pedido de esclarecimento que chega no pior momento.

Se não submeteram e há pendências reais

Priorizar por risco e definir datas internas:

  • Bloco 1 (fechar primeiro): reconciliações contabilísticas fechadas — balancete final sem contas em suspenso, reconciliação bancária completa ao último dia do exercício, variações de inventário reconciliadas com as contas 32x–34x, lançamentos de dezembro em estado definitivo.
  • Bloco 2 (a seguir): Q07 linha a linha confirmado com suporte documental arquivado, SAF-T gerado e comparado contra o campo 701, benefícios fiscais calculados e dossier de elegibilidade arquivado, Q10 validado contra comprovativos.
  • Bloco 3 (últimos dias): declaração em revisão pela gerência com 48 horas de margem e submissão 1 a 2 dias antes de 30 de junho — margem suficiente para resolver qualquer erro técnico de envio no Portal das Finanças.

Sinais de alerta — quando pedir revisão externa

A revisão externa da Modelo 22 antes da submissão compensa-se a si própria quando alguma destas condições se verifica no exercício de 2025:

Primeiro exercício após implementação ou migração de ERP

Quando a empresa implementou o Cegid Primavera no exercício, migrou de v9 para Evolution, ou veio de outro sistema — PHC, Sage — existe risco real de classificações contabilísticas migradas com regras fiscais do sistema anterior. O módulo Modelo 22 importa o que o plano de contas diz; se o plano herdou classificações erradas, a Modelo 22 sai com os mesmos erros. Os seis erros mais frequentes neste contexto estão detalhados em Modelo 22 IRC 2026: 6 erros que disparam inspeção AT.

Situações novas no exercício de 2025

Nova frota de viaturas — tributações autónomas por escalão de custo de aquisição (art. 88.º CIRC); reestruturação societária com fusão ou cisão; alienação de imóveis ou participações sociais relevantes; operações com partes relacionadas acima dos limites que obrigam a dossier de preços de transferência; primeiro ano com trabalhadores destacados para o estrangeiro com retenções na fonte em múltiplas jurisdições. Cada uma destas situações cria campos na Modelo 22 que a equipa nunca preencheu — e onde o erro não é por descuido, mas por falta de precedente.

Variação grande entre resultado contabilístico e fiscal sem Q07 preenchido

Se o resultado líquido contabilístico e o resultado fiscal antes de correções diferem mais de 20% sem campos de acréscimo ou dedução no Q07 que o expliquem, a AT vai pedir esclarecimento. Este desvio é o primeiro sinal que os algoritmos de análise de risco da AT sinalizam. Identificar a causa antes do envio — e documentar o fundamento nos campos correspondentes — é sempre preferível a responder a um pedido de esclarecimento após a submissão.

Benefícios fiscais a aplicar pela primeira vez

RFAI, SIFIDE e DLRR têm requisitos de elegibilidade que não são evidentes: o RFAI exige que o investimento cumpra os critérios do art. 22.º do Código Fiscal do Investimento, que o projeto não tenha outra subvenção do Estado nos mesmos ativos, e que a empresa não esteja em situação de empresa em dificuldade nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria. Os campos errados na Modelo 22 invalidam o benefício sem que a AT o sinalize de imediato — o erro surge na liquidação, meses depois. Uma revisão de 30 minutos antes da submissão identifica o que falta no dossier e garante que o benefício é aplicado corretamente.

Perguntas frequentes

Modelo 22 IRC 2026 — perguntas frequentes

Qual é o novo prazo da Modelo 22 IRC em 2026?
O prazo de entrega da Modelo 22 IRC foi alargado de 31 de maio para 30 de junho de 2026 (Despacho n.º 81/2026-XXV), para contribuintes com exercício findo em 31 de dezembro de 2025.
A quem se aplica o alargamento do prazo da Modelo 22?
Aplica-se a contribuintes de IRC com exercício findo a 31 de dezembro de 2025. Empresas com exercício diferente — encerramento em março, junho ou setembro — calculam o prazo sobre o art. 120.º do CIRC e não são afetadas por este despacho.
O alargamento do prazo de entrega também adia o pagamento do IRC?
Sim. O Despacho n.º 81/2026-XXV abrange a entrega da Modelo 22 e o pagamento do IRC apurado: ambos podem ser cumpridos até 30 de junho de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Os pagamentos por conta do exercício em curso mantêm os prazos do art. 104.º do CIRC.
Qual é a data limite de pagamento do IRC em 2026?
30 de junho de 2026, para empresas com exercício findo em 31 de dezembro de 2025 — o despacho que alargou a entrega da Modelo 22 alargou também o pagamento da autoliquidação. Os pagamentos por conta de 2026 mantêm as datas habituais: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro.
Quem já submeteu a Modelo 22 ganha alguma coisa com a extensão?
Não. Para quem já submeteu, o processo está fechado do lado da AT. Erros materiais tratam-se por declaração de substituição, independentemente do prazo original.
O que fazer com o tempo extra no Cegid Primavera?
Fechar reconciliações pendentes, rever os ajustamentos do Quadro 07, aplicar benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, DLRR, CFEI) e confirmar a consistência do SAF-T contra os campos da Modelo 22 antes de submeter.

Revisão de Modelo 22 antes de 30 de junho

30 minutos com a equipa de Apoio Comercial da HeraPrime antes da submissão: identificamos os pontos de risco no vosso apuramento — ajustamentos Q07 por confirmar, SAF-T por reconciliar, benefícios fiscais por calcular. Saímos com a lista concreta do que falta fazer antes de carregar "Enviar" — não depois da notificação da AT.

Falar com Apoio Comercial · 6 erros que disparam inspeção AT · Calendário fiscal PME

Revisão Modelo 22

Revisão de Modelo 22 antes de 30 de junho — 30 min com Apoio Comercial

Identificamos os pontos de risco no vosso apuramento antes da submissão: ajustamentos Q07 por confirmar, SAF-T por reconciliar, benefícios fiscais por calcular. Saímos com a lista concreta do que falta fazer — não depois da notificação da AT.