← Recursos Regulatório · SAF-T 23 de julho de 2026 7 min de leitura
Comunicação de inventários à AT: o prazo, quem está obrigado e a valorização que regressa em 2027.
A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário. Em 2027 há um dia extra: como 31 de janeiro cai a um domingo, os inventários de fim de 2026 podem ser comunicados até 1 de fevereiro de 2027. Há outra mudança, e essa pesa mais. Depois de dois anos com a valorização suspensa, quem mantém inventário permanente volta a ter de comunicar valores, e não só quantidades. Neste guia fica claro quem está obrigado, o que muda em 2027 e como gerar o ficheiro SAF-T de inventário a partir do Cegid Primavera.
Resposta direta: até 31 de janeiro e, em 2027, até 1 de fevereiro
A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012. Aplica-se a regra geral dos prazos fiscais: se 31 de janeiro cair a um sábado ou a um domingo, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.
Em síntese
Prazo: até 31 de janeiro (em 2027, até 1 de fevereiro). Obrigados: sujeitos passivos com contabilidade organizada. Dispensados: quem teve volume de negócios até 100.000 euros e quem está no regime simplificado. Novidade de 2027: a valorização volta a ser obrigatória para quem tem inventário permanente. Formato: SAF-T de inventário (XML), submetido no Portal das Finanças.
Quem está obrigado, e a dispensa dos 100.000 euros
A obrigação recai sobre os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada que tenham de elaborar inventário. A lei dispensa quem, no exercício anterior, teve um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros, e também os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado. Para todos os outros, a comunicação é anual e não depende de ter havido movimento no inventário. Se o inventário estiver a zero, comunica-se a zero.
O que muda em 2027: a valorização regressa
Nos últimos anos, a comunicação ficou desvalorizada, no sentido literal do termo. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de comunicar os valores do inventário e deixou apenas as quantidades, para os períodos iniciados a partir de 2025. Essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. Ou seja, a comunicação de janeiro de 2027 é a primeira, desde a suspensão, em que os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente voltam a ter de comunicar a valorização de cada existência, e não apenas a contagem.
A diferença é prática, não formal. Comunicar valores exige que cada artigo tenha um custo de valorização coerente no sistema: o critério de custeio aplicado sempre da mesma forma, os movimentos de entrada e saída fechados e o inventário permanente realmente atualizado ao longo do ano. Quem chega a janeiro com isto por arrumar não gera o ficheiro num clique.
Como se comunica: o SAF-T de inventário
A comunicação faz-se por um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro lista cada existência, a quantidade e, quando é exigida, a valorização. Não é o mesmo SAF-T da faturação nem o da contabilidade: é um ficheiro próprio, com estrutura própria.
Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera este SAF-T diretamente a partir das existências registadas, sem ninguém construir XML à mão. O trabalho útil não está na exportação. Está em garantir, antes de exportar, que as existências no sistema refletem o inventário físico e que a valorização está aplicada. É o mesmo trilho de dados que alimenta o fecho de ano e o SAF-T que já conhece da obrigação mensal de faturação.
A coima existe, mas o risco maior é outro
Falhar a comunicação, ou fazê-la fora de prazo, é incumprir uma obrigação declarativa e é sancionável como contraordenação tributária. Só que, para a maioria das PMEs, a coima não é o que custa mais. O que custa é a incoerência: o inventário comunicado à AT tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade. Um valor de existências que não fecha entre os três é exatamente o tipo de divergência que a AT cruza automaticamente, e é assim que uma obrigação de rotina se transforma num pedido de esclarecimentos.
O inventário abre o fecho de ano
A comunicação de janeiro não é um evento isolado. É o remate do fecho do ano fiscal. O inventário a 31 de dezembro é a mesma peça que entra no apuramento de resultados, na IES e, para quem tem inventário permanente, na valorização a comunicar. Fechar o inventário cedo, e no sistema, resolve as três coisas de uma vez. Deixá-lo para a última semana de janeiro é resolver as três à pressa. Acompanhamos o prazo no calendário fiscal.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da comunicação de inventários?
Quem está obrigado a comunicar inventários?
A comunicação de 2027 tem de ser valorizada?
Como se comunica o inventário à AT?
Há coima por não comunicar o inventário ou comunicar fora de prazo?
Fontes consultadas: Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º-A (comunicação de inventários, aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) · Lei do Orçamento do Estado para 2026 (suspensão e regresso da obrigação de valorização) · Portal das Finanças / e-Fatura, comunicação de inventários (SAF-T de inventário) · Ordem dos Contabilistas Certificados, «Comunicação de inventários».
