← Recursos Regulatório · SAF-T 23 de julho de 2026 7 min de leitura

Comunicação de inventários à AT: o prazo, quem está obrigado e a valorização que regressa em 2027.

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário. Em 2027 há um dia extra: como 31 de janeiro cai a um domingo, os inventários de fim de 2026 podem ser comunicados até 1 de fevereiro de 2027. Há outra mudança, e essa pesa mais. Depois de dois anos com a valorização suspensa, quem mantém inventário permanente volta a ter de comunicar valores, e não só quantidades. Neste guia fica claro quem está obrigado, o que muda em 2027 e como gerar o ficheiro SAF-T de inventário a partir do Cegid Primavera.

Resposta direta: até 31 de janeiro e, em 2027, até 1 de fevereiro

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária faz-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012. Aplica-se a regra geral dos prazos fiscais: se 31 de janeiro cair a um sábado ou a um domingo, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.

Em síntese

Prazo: até 31 de janeiro (em 2027, até 1 de fevereiro). Obrigados: sujeitos passivos com contabilidade organizada. Dispensados: quem teve volume de negócios até 100.000 euros e quem está no regime simplificado. Novidade de 2027: a valorização volta a ser obrigatória para quem tem inventário permanente. Formato: SAF-T de inventário (XML), submetido no Portal das Finanças.

Quem está obrigado, e a dispensa dos 100.000 euros

A obrigação recai sobre os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada que tenham de elaborar inventário. A lei dispensa quem, no exercício anterior, teve um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros, e também os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado. Para todos os outros, a comunicação é anual e não depende de ter havido movimento no inventário. Se o inventário estiver a zero, comunica-se a zero.

O que muda em 2027: a valorização regressa

Nos últimos anos, a comunicação ficou desvalorizada, no sentido literal do termo. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de comunicar os valores do inventário e deixou apenas as quantidades, para os períodos iniciados a partir de 2025. Essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. Ou seja, a comunicação de janeiro de 2027 é a primeira, desde a suspensão, em que os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente voltam a ter de comunicar a valorização de cada existência, e não apenas a contagem.

A diferença é prática, não formal. Comunicar valores exige que cada artigo tenha um custo de valorização coerente no sistema: o critério de custeio aplicado sempre da mesma forma, os movimentos de entrada e saída fechados e o inventário permanente realmente atualizado ao longo do ano. Quem chega a janeiro com isto por arrumar não gera o ficheiro num clique.

Como se comunica: o SAF-T de inventário

A comunicação faz-se por um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro lista cada existência, a quantidade e, quando é exigida, a valorização. Não é o mesmo SAF-T da faturação nem o da contabilidade: é um ficheiro próprio, com estrutura própria.

Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera este SAF-T diretamente a partir das existências registadas, sem ninguém construir XML à mão. O trabalho útil não está na exportação. Está em garantir, antes de exportar, que as existências no sistema refletem o inventário físico e que a valorização está aplicada. É o mesmo trilho de dados que alimenta o fecho de ano e o SAF-T que já conhece da obrigação mensal de faturação.

A coima existe, mas o risco maior é outro

Falhar a comunicação, ou fazê-la fora de prazo, é incumprir uma obrigação declarativa e é sancionável como contraordenação tributária. Só que, para a maioria das PMEs, a coima não é o que custa mais. O que custa é a incoerência: o inventário comunicado à AT tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade. Um valor de existências que não fecha entre os três é exatamente o tipo de divergência que a AT cruza automaticamente, e é assim que uma obrigação de rotina se transforma num pedido de esclarecimentos.

O inventário abre o fecho de ano

A comunicação de janeiro não é um evento isolado. É o remate do fecho do ano fiscal. O inventário a 31 de dezembro é a mesma peça que entra no apuramento de resultados, na IES e, para quem tem inventário permanente, na valorização a comunicar. Fechar o inventário cedo, e no sistema, resolve as três coisas de uma vez. Deixá-lo para a última semana de janeiro é resolver as três à pressa. Acompanhamos o prazo no calendário fiscal.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da comunicação de inventários?
Até 31 de janeiro do ano seguinte ao do inventário (art. 3.º-A do Decreto-Lei 198/2012). Se 31 de janeiro cair a um fim de semana, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: como 31 de janeiro de 2027 é domingo, a comunicação dos inventários reportados a 31 de dezembro de 2026 corre até 1 de fevereiro de 2027.
Quem está obrigado a comunicar inventários?
Os sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada que tenham de elaborar inventário. Ficam dispensados os que, no exercício anterior, tiveram um volume de negócios igual ou inferior a 100.000 euros, e ainda os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado.
A comunicação de 2027 tem de ser valorizada?
Para quem mantém inventário permanente, sim. O Orçamento do Estado suspendeu a obrigação de valorizar a comunicação nos períodos iniciados a partir de 2025, e essa suspensão termina com os inventários de fim de 2026. A comunicação de janeiro de 2027 é, por isso, a primeira depois da suspensão em que os obrigados a inventário permanente têm de comunicar valores, e não apenas quantidades.
Como se comunica o inventário à AT?
Através de um ficheiro SAF-T de inventário, em formato XML, submetido no Portal das Finanças (e-Fatura). O ficheiro identifica cada existência, a quantidade e, quando é exigida, a respetiva valorização. Um ERP certificado como o Cegid Primavera gera esse SAF-T a partir das existências registadas, sem construção manual do XML.
Há coima por não comunicar o inventário ou comunicar fora de prazo?
Sim. É uma obrigação declarativa e o incumprimento, seja a falta de comunicação seja a comunicação fora de prazo, é sancionável como contraordenação tributária. Na prática, o risco maior é a incoerência: o inventário comunicado tem de bater certo com o que consta na IES e na contabilidade, e as divergências são um sinal que a AT cruza.

Fontes consultadas: Decreto-Lei 198/2012, art. 3.º-A (comunicação de inventários, aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro) · Lei do Orçamento do Estado para 2026 (suspensão e regresso da obrigação de valorização) · Portal das Finanças / e-Fatura, comunicação de inventários (SAF-T de inventário) · Ordem dos Contabilistas Certificados, «Comunicação de inventários».

Diagnóstico de SAF-T

Preparar o SAF-T de inventário em 30 minutos

Trinta minutos com a equipa de Apoio Comercial da HeraPrime sobre a geração do SAF-T de inventário no Cegid Primavera: mapeamento das existências, a valorização que regressa nos inventários de fim de 2026 e a coerência entre o inventário comunicado, a IES e a contabilidade. Saímos com a lista concreta do que verificar antes de 1 de fevereiro.