MyCiber: a plataforma onde as entidades NIS2 se registam.

O MyCiber (myciber.gov.pt) é a plataforma do CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança — onde as entidades abrangidas pela NIS2 (transposta pelo DL 125/2025) se autoidentificam e pedem qualificação. O Regulamento n.º 756/2026 abriu o registo a 23 de junho de 2026: as entidades já em atividade tiveram 60 dias úteis — até 15 de setembro de 2026 — para o fazer. O prazo terminou; a obrigação mantém-se para quem ainda não se registou, e a fase seguinte é a qualificação pelo CNCS.

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Resposta direta

O que é o MyCiber.

O MyCiber é a plataforma pública em myciber.gov.pt, gerida pelo CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança), onde as entidades no âmbito da NIS2 fazem a autoidentificação e pedem a qualificação exigida por lei. Foi aberta pelo Regulamento de Execução n.º 756/2026, em vigor desde 23 de junho de 2026, que operacionaliza o DL 125/2025 — o diploma que transpôs a Diretiva NIS2 (UE 2022/2555) para Portugal.

Na prática, o MyCiber é a porta de entrada formal no regime. A entidade declara que está no âmbito; o CNCS confirma a qualificação — essencial, importante ou relevante da Administração Pública — e comunica o nível de conformidade aplicável, que fixa as medidas mínimas obrigatórias. Tudo o que vem depois (responsável de cibersegurança, lista de ativos, medidas técnicas) parte deste registo.

O MyCiber não substitui a análise do enquadramento legal — só formaliza o que a análise já apurou. Para o regime completo, prazos e obrigações, ver a página NIS2 em Portugal — DL 125/2025.

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A quem se aplica

Quem tem de se registar.

Têm de se autoidentificar no MyCiber as entidades essenciais e importantes nos setores do Anexo I e II da NIS2 — energia, transportes, banca, infraestruturas financeiras, saúde, águas, infraestruturas digitais, administração pública, indústria, alimentar, entre outros. O critério de dimensão é, em regra, 50 ou mais colaboradores, ou volume de negócios e balanço acima de 10M€, com exceções setoriais em que se entra independentemente da dimensão (por exemplo, redes e serviços de comunicações eletrónicas, prestadores de confiança qualificados, DNS/TLD).

A dúvida "estamos ou não no âmbito?" é o primeiro passo — e muitas empresas assumem que não entram sem verificar. Desde 23 de junho de 2026, essa verificação é formal e teve prazo: as entidades já em atividade tiveram 60 dias úteis a contar dessa data — até 15 de setembro de 2026 — para se autoidentificarem, e quem não o fez continua obrigado a fazê-lo; as que iniciem atividade depois têm 30 dias a contar do início de atividade. A análise de lacunas começa sempre por esta classificação formal.

Antes de nos ligar, há um passo que a empresa pode dar sozinha em cinco minutos: o CNCS disponibiliza um simulador de enquadramento na própria plataforma MyCiber, que indica se a entidade está abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança. O resultado é indicativo — não dispensa a verificação do regime aplicável nem o cumprimento das obrigações —, mas resolve a dúvida binária «entramos ou não» sem depender de ninguém. Quem sair de lá dentro do âmbito e ainda sem registo tem a autoidentificação a fazer já, depois do prazo de 15 de setembro; quem sair de fora fica com a resposta documentada.

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Prazos do registo

As datas que contam.

23 de junho de 2026 — registo aberto (Regulamento n.º 756/2026)
A plataforma MyCiber (myciber.gov.pt) abriu com a entrada em vigor do Regulamento de Execução. É o marco a partir do qual conta o prazo de autoidentificação.
60 dias úteis — autoidentificação das entidades em atividade
Prazo terminado a 15 de setembro de 2026 para as entidades já em atividade se autoidentificarem e pedirem qualificação; a obrigação não se extingue com o prazo. Entidades que iniciem atividade depois: 30 dias a contar do início de atividade.
Qualificação e nível de conformidade — comunicados pelo CNCS
Após a autoidentificação, o CNCS qualifica a entidade como essencial, importante ou relevante da Administração Pública e comunica o nível de conformidade — básico, substancial ou elevado — segundo uma matriz de risco que cruza setor e dimensão.
20 dias úteis após a qualificação — responsável de cibersegurança
A entidade tem 20 dias úteis, a contar da notificação de qualificação, para comunicar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente (art. 31.º e 32.º do DL 125/2025; art. 14.º e 15.º do Regulamento n.º 756/2026). Não designar o responsável nem o ponto de contacto é contraordenação muito grave (DL 125/2025, art. 61.º, n.º 1, alíneas d) e e)).
Lista de ativos — até 31 de janeiro do ano seguinte à qualificação
A versão inicial da lista de ativos entrega-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao da notificação de qualificação, ou nos 6 meses após essa notificação — o que ocorrer primeiro. Depois, atualização anual.
3 de abril de 2027 — fim da faculdade de pedir dispensa de coimas
As coimas aplicam-se desde 3 de abril de 2026. Nesta data termina a possibilidade de requerer a dispensa do artigo 65.º. A falta de registo é contraordenação grave (art. 62.º): coimas de 1.250€ a 5M€ ou 1% do volume de negócios anual mundial (essenciais) e de 875€ a 3,5M€ ou 0,7% (importantes), consoante o mais elevado; os tetos de 10M€ ou 2% e 7M€ ou 1,4% aplicam-se às contraordenações muito graves (art. 61.º).
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Na prática

Do registo à conformidade.

Perdeu o prazo de 15 de setembro? Explicamos o que fazer já, que coima está em causa e o que vem a seguir em MyCiber: o prazo passou, a obrigação não.

A autoidentificação no MyCiber é o início, não o fim. Depois dela vem a qualificação pelo CNCS, o nível de conformidade atribuído e, com ele, o conjunto de medidas mínimas que a entidade tem de implementar — as previstas nos artigos 27.º e 29.º do DL 125/2025 (análise de risco, tratamento de incidentes, continuidade e backups, cadeia de abastecimento, criptografia, autenticação multifator, formação da direção, entre outras).

É aqui que o registo se transforma em trabalho concreto: mapear os controlos exigidos contra os que já existem, e fechar a diferença dentro do prazo de adaptação. Para quem já opera em Microsoft 365 e Azure, grande parte destes controlos implementa-se sobre a infraestrutura existente — Entra ID com MFA, Microsoft Defender, Sentinel, políticas de retenção e cifra. Ver como implementamos cada medida →.

Nós fazemos a parte técnica: análise de lacunas de preparação e implementação. A análise do enquadramento jurídico é trabalho de advogado especializado — coordenamos com o escolhido pela empresa.

Perguntas frequentes

FAQ — MyCiber

O que é o MyCiber?
O MyCiber (myciber.gov.pt) é a plataforma oficial do CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança — onde as entidades abrangidas pela NIS2 (transposta pelo DL 125/2025) se autoidentificam e pedem qualificação. Foi aberta pelo Regulamento de Execução n.º 756/2026, em vigor a 23 de junho de 2026. É o primeiro passo formal do regime: a entidade declara que está no âmbito, e o CNCS confirma a qualificação e comunica o nível de conformidade aplicável.
Quem tem de se registar no MyCiber, e até quando?
Entidades essenciais e importantes nos setores do Anexo I e II da NIS2, tipicamente médias e grandes empresas (50 ou mais trabalhadores, ou volume de negócios e balanço acima de 10M€), embora algumas entrem independentemente da dimensão. As entidades já em atividade tiveram 60 dias úteis a contar de 23 de junho de 2026 — até 15 de setembro de 2026 — para se autoidentificarem em myciber.gov.pt. O prazo terminou, mas a obrigação de registo não se extingue com ele: quem ainda não se registou continua obrigado a fazê-lo, sob risco de coima, e a fase seguinte é a qualificação pelo CNCS. Entidades que iniciem atividade depois têm 30 dias a contar do início de atividade.
O myciber.gov.pt é o site oficial?
Sim. O myciber.gov.pt é a plataforma oficial do CNCS para a autoidentificação e qualificação no âmbito da NIS2. A autoidentificação faz-se com autenticação segura; recomenda-se confirmar sempre o domínio gov.pt antes de submeter qualquer dado.
O que acontece depois da autoidentificação?
Depois de a entidade se autoidentificar, o CNCS qualifica-a como essencial, importante ou relevante da Administração Pública e comunica o nível de conformidade aplicável — básico, substancial ou elevado, conforme uma matriz de risco que cruza setor e dimensão. A partir da notificação de qualificação, a entidade tem 20 dias úteis para comunicar o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente (art. 31.º e 32.º do DL 125/2025; art. 14.º e 15.º do Regulamento n.º 756/2026), e entrega a lista inicial de ativos até 31 de janeiro do ano seguinte à qualificação, ou nos 6 meses após — o que ocorrer primeiro (art. 32.º, n.º 3, do Regulamento n.º 756/2026).
O que significam os níveis básico, substancial e elevado?
São os três níveis de conformidade do Regulamento 756/2026. O CNCS atribui um a cada entidade na qualificação, com base numa matriz de risco que cruza o setor de atividade e a dimensão. O nível determina o conjunto de medidas mínimas exigidas — quanto maior o risco, mais exigente o conjunto. É comunicado na notificação final de qualificação, depois da autoidentificação e da audiência prévia (artigo 9.º do Regulamento n.º 756/2026). O que cada nível exige, controlo a controlo: níveis de conformidade NIS2.
E se não me registar no prazo?
A autoidentificação no MyCiber é uma obrigação legal para as entidades no âmbito. O DL 125/2025 está em vigor desde 3 de abril de 2026 e as coimas são aplicáveis desde essa data — a falta de identificação é contraordenação grave. Até 3 de abril de 2027 é possível requerer a dispensa de parte das coimas, com fundamento na inexistência de procedimento interno de adaptação (artigo 65.º); é um pedido fundamentado, não uma moratória. A falta de registo é contraordenação grave (art. 62.º): coimas de 1.250€ a 5M€ ou 1% do volume de negócios anual mundial (essenciais) e de 875€ a 3,5M€ ou 0,7% (importantes), consoante o mais elevado; os tetos de 10M€ ou 2% e 7M€ ou 1,4% aplicam-se às contraordenações muito graves (art. 61.º). Registar tarde é sempre preferível a não registar; o primeiro passo é confirmar se a empresa está no âmbito.

Não sabe se está no âmbito? Duas semanas, preço fixo.

O assessment de preparação sai com o mapa de obrigações aplicáveis e o plano concreto para se autoidentificar e cumprir dentro dos prazos legais.