← Recursos Regulatório · Calendário 19 de Abril de 2026 6 min de leitura

Calendário fiscal PME — 2026 em doze datas.

Nenhuma PME portuguesa falha um prazo fiscal por falta de conhecimento do calendário. Falha por dispersão — cada obrigação vive em ficheiro, e-mail ou cabeça de pessoa diferente. Esta é a lista consolidada, com o que muda em 2026‑2027, e o que acontece quando se falha.

As doze datas-chave de uma PME típica

Dia 10: DMR (retenções IRS do mês anterior).
Dia 20: contribuições Segurança Social · IVA mensal · DMIS.
Variável (trimestral): IVA trimestral.
31 de Janeiro: inventário permanente.
31 de Março: 1.º pagamento por conta de IRC.
30 de Abril: pagamento especial por conta.
31 de Julho: Modelo 22 (IRC anual) · IES.

Mensal — o ciclo que se repete todos os meses

Dia 10 — Declaração Mensal de Remunerações (DMR) — IRS

As retenções de IRS sobre salários do mês anterior são declaradas até ao dia 10. A declaração é gerada no ERP ou no software de processamento salarial e submetida no Portal das Finanças. Falhar este prazo implica coima por mês de atraso e, se repetido, pode originar inspeção.

O que muda em 2027: com a entrada em vigor do Simplificação do Ciclo Contributivo, o upload manual deste tipo de declaração tende a ser substituído por comunicação automática via webservice.

Dia 20 — três obrigações simultâneas

O dia 20 é a data mais pesada do calendário de uma PME, porque concentra três pagamentos/declarações distintos:

  • Contribuições à Segurança Social sobre as remunerações do mês anterior (23,75% TSU a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador).
  • IVA mensal para empresas em regime mensal (volume de negócios acima do limiar).
  • DMIS — Declaração Mensal de Imposto do Selo, para entidades com operações sujeitas. Guia de configuração no Cegid.

A consequência de falhar qualquer destes três vai do juro de mora (escalável no tempo) à coima específica de cada regime.

Primeira semana do mês — SAF-T Faturação

Embora não seja uma data-limite da AT (o prazo oficial é dia 5 do mês seguinte), recomendamos fixar a geração, validação e submissão do SAF-T Faturação na primeira semana do mês seguinte — tipicamente entre o dia 2 e o dia 4. Ganham-se dois dias de margem para corrigir erros antes do prazo. Fluxo operacional do SAF-T no Cegid.

Trimestral — para empresas com volume baixo

IVA trimestral

Empresas abaixo do limite de volume de negócios para regime mensal submetem IVA trimestralmente — até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre. Para o trimestre de Janeiro a Março, submissão até 20 de Maio.

Dica operacional: para quem está próximo do limiar e pode passar a mensal no ano seguinte, vale a pena verificar o volume acumulado em Outubro/Novembro para reconfigurar o Cegid atempadamente — o salto de trimestral para mensal é mecânico no ERP, mas obriga a reconfigurar o calendário de tesouraria.

Anual — as datas que aparecem uma vez e precisam de preparação

31 de Janeiro — comunicação de inventário permanente

Empresas obrigadas a inventário permanente comunicam até 31 de Janeiro o inventário final de 31 de Dezembro anterior, através do ficheiro SAF-T de inventário no Portal das Finanças.

31 de Março — 1.º pagamento por conta de IRC

Empresas com IRC a pagar no ano anterior fazem o primeiro pagamento por conta até 31 de Março. O valor é calculado com base na IRC do ano anterior — não é opcional nem discricionário. A AT emite o DUC automaticamente.

30 de Abril — pagamento especial por conta

Pagamento adicional, com cálculo próprio, até 30 de Abril. Existe para evitar situações de declaração anual sem acerto significativo.

30 de Junho — 2.º pagamento por conta de IRC

Segundo pagamento por conta, mesma lógica do primeiro.

31 de Julho — Modelo 22 e IES

A grande data anual. Modelo 22 (IRC) — a declaração anual de rendimentos da pessoa coletiva — e a IES (Informação Empresarial Simplificada) são submetidas até 31 de Julho. A IES integra o SAF-T da Contabilidade. A partir de 2027, o âmbito do SAF-T da Contabilidade alarga-se — e obriga a plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT.

30 de Setembro — 3.º pagamento por conta

Terceiro e último pagamento por conta do exercício em curso.

O que muda em 2026 e 2027 — condensado

  • 1 Jan 2026: arranque voluntário do SCC (Segurança Social). Primeira adesão viável.
  • 1 Jan 2027: AEQ obrigatório em todas as faturas eletrónicas. CIUS-PT obrigatório em B2G. SCC obrigatório para todas as empresas.
  • Durante 2027: alargamento do SAF-T da Contabilidade. Plano de contas com taxonomia SVAT.
  • 3 Abr 2027: NIS2 (DL 125/2025) passa a regime sancionatório. Não é obrigação declarativa, mas coimas para entidades essenciais e importantes.

Boa prática — um calendário único

A recomendação operacional que damos a todos os clientes: um calendário único partilhado entre finanças, contabilidade (interna ou externa) e responsável de RH. Todas as datas acima, todos os responsáveis, todos os documentos de suporte. Se cada obrigação vive num sítio diferente, o risco de esquecimento é inevitável.

Nas PMEs onde o Cegid está bem configurado, o próprio ERP gera os mapas-fonte para cada obrigação — DMR, IVA, SAF-T, DMIS, inventário. O trabalho humano reduz-se a validar os mapas e submeter. Em PMEs com Cegid subconfigurado, o trabalho humano é refazer os mapas em Excel — e o risco de erro é directamente proporcional.

A seguir

Se o vosso calendário fiscal vive em ficheiro Excel, e-mail ou cabeça de alguém, um diagnóstico de 30 minutos cobre o levantamento das obrigações que se aplicam à empresa, o estado de cada uma no Cegid, e a recomendação de preparação antes dos prazos-chave de 2027.


Fontes consultadas: Portal das Finanças · Portal da Segurança Social · Código do IRS · Código do IRC · Código do IVA · Código do Imposto do Selo · Portaria n.º 339/2019 (DMIS) · Lei n.º 83/2019 (inventário permanente).

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para cumprimento concreto e eventuais dispensas (microempresas, regimes especiais, início de atividade), consulte o contabilista certificado da empresa.

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