← Recursos Regulatório · SAF-T 19 de Abril de 2026 7 min de leitura

SAF-T no Cegid Primavera — extrair, validar, antecipar 2027.

O SAF-T não é um ficheiro anual que se gera à pressa em Abril. O SAF-T da Faturação é mensal desde 2013; o SAF-T da Contabilidade é anual, e é alargado a mais entidades durante 2027. Este é o fluxo operacional — extração no Cegid Primavera, validação na AT, erros típicos, calendário.

A maior parte das PMEs portuguesas vive o SAF-T como uma chatice de fim de exercício — um ficheiro que alguém no gabinete gera em Abril, sem validar, e que só se tornará um problema real quando a AT pedir. Essa abordagem funciona até deixar de funcionar. Deixa de funcionar de duas formas: quando a AT solicita o ficheiro e há erros que atrasam a resposta por semanas, ou quando em 2027 o regime se alarga e a casa não está arrumada para os prazos novos.

O objetivo deste guia é operacional: explicar as duas modalidades de SAF-T em Portugal, mostrar o fluxo de extração no Cegid Primavera (o menu certo, o passo que toda a gente salta), descrever a validação no portal da AT, listar os erros frequentes, e propor um calendário de rotina que evita sustos.

O essencial em três linhas

1. SAF-T Faturação: mensal, obrigatório até dia 5 do mês seguinte (ofício CNIT).
2. SAF-T Contabilidade: anual, obrigatório com IES; alargado a mais entidades em 2027.
3. Validar mensal/trimestralmente evita descobrir erros no dia da entrega.

Duas modalidades de SAF-T, dois calendários

Em Portugal, SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) não designa um único ficheiro — designa dois, com âmbitos e prazos diferentes:

  • SAF-T da Faturação — extração das faturas, notas de crédito, notas de débito, documentos de transporte e conferência, emitidos pela empresa num determinado mês. É submetido mensalmente à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte, através do Portal e-Fatura. Está em vigor desde 2013 (Portaria n.º 321-A/2007, atualizada pela Portaria n.º 302/2016). Aplica-se a praticamente todas as entidades que emitem faturas.
  • SAF-T da Contabilidade — extração dos lançamentos contabilísticos, plano de contas e balancete do exercício. É submetido anualmente, em simultâneo com a IES (Informação Empresarial Simplificada). Durante 2027, o regime é alargado a entidades que até agora estavam dispensadas — e exige plano de contas compatível com a nova taxonomia SVAT.

As duas partilham o formato XML com schema XSD 1.04_01, mas as validações são distintas. O fluxo que descrevemos abaixo cobre os dois — no Cegid Primavera a extração é feita a partir do mesmo módulo, o que muda é a tipologia selecionada.

Extração no Cegid Primavera — três passos

O Cegid Primavera inclui, na linha Evolution e posteriores, um gestor de exportação nativo. Se a versão é anterior (v9 ou inferior), o percurso é diferente e está para ser descontinuado — a migração para Evolution é o caminho, e fica fora deste artigo.

Passo 1 — Abrir o Administrador Primavera

A extração de SAF-T não se faz a partir das aplicações do dia-a-dia (Faturação, Contabilidade); faz-se a partir do Administrador Primavera, com utilizador de administração da empresa. Se não tem acesso, pede ao responsável técnico — não é tarefa para delegar em utilizador de faturação, porque o ficheiro contém o histórico completo.

Passo 2 — Gestor de Exportação de Dados

No Administrador, abra Exploração → Gestor de Exportação de Dados. O painel lista as tipologias disponíveis. Para efeitos de SAF-T, as que interessam são:

  • SAF-T PT — Portaria n.º 302/2016 — Faturação
  • SAF-T PT — Portaria n.º 302/2016 — Contabilidade
  • SAF-T PT — Autofaturação (se aplicável)

Selecione a que quer, clique Exportar. O assistente abre e pede o intervalo de datas (mês, trimestre, ano), os tipos de documento a incluir e a localização onde gravar o XML. Para o SAF-T mensal da Faturação, seleciona-se do dia 1 ao último dia do mês em causa.

Passo 3 — Validar antes de gravar

No último ecrã do assistente, antes de confirmar a exportação, clique em Validar. O Cegid corre um conjunto de verificações internas contra o schema XSD — chaves estrangeiras, campos obrigatórios, coerência de totais. Se encontrar erros, dá-lhe a opção Corrigir e encaminha para o registo específico (fatura, lançamento) onde está o problema.

Esta validação interna não substitui a validação na AT. O validador da AT é mais estrito — aplica regras de negócio que o validador interno do Cegid não cobre por inteiro. Gravar o ficheiro depois de o Cegid dizer "sem erros" e partir do princípio de que está tudo bem é o erro operacional mais frequente.

Validação no portal da AT

Com o XML gravado, abra o Validador de Ficheiros SAF-T (PT) no Portal das Finanças. Carrega-se o ficheiro; em segundos, devolve um relatório com erros (bloqueiam a submissão), avisos (não bloqueiam mas devem ser corrigidos) e informações (contextuais).

Se o relatório está limpo, submete-se — para o SAF-T Faturação, através do Portal e-Fatura; para o da Contabilidade, anexado à IES. Se tem erros, volta-se ao Cegid, corrige-se, reexporta-se, re-valida-se. Este ciclo pode ter várias iterações — razão pela qual começar no dia 4 para um prazo de dia 5 é má ideia.

Os cinco erros que aparecem em quase todos os primeiros SAF-T

Na nossa prática com clientes Cegid, estes são os bloqueios de validação mais frequentes quando uma equipa gera o SAF-T pela primeira vez ou depois de migrar para Evolution:

  • NIF de cliente inválido ou em branco em faturas simplificadas antigas. A Portaria 302/2016 exige o campo mesmo quando é 999999990 (consumidor final). Ficheiros com campos vazios são rejeitados.
  • Divergência de totais entre o somatório de linhas e o total do documento. Tipicamente causado por descontos aplicados manualmente fora da estrutura normalizada. No Cegid, usa-se o campo de desconto de linha, não um ajuste em campo livre.
  • Códigos de motivo de isenção de IVA não conformes com a tabela em vigor. A tabela foi atualizada em 2023; códigos antigos (M01M02 em certos casos) deixaram de ser aceites.
  • Documentos com data fora do intervalo selecionado. Acontece quando há faturas com data de emissão no mês N mas registo no mês N+1. A regra AT é clara: a data que conta é a data do documento, não a do registo.
  • Hash de integridade ausente ou recalculado incorretamente em documentos que foram editados depois de emitidos. Documentos fiscais não se editam; anulam-se e emitem-se novos. Editar quebra o hash e o SAF-T rejeita.

Calendário de rotina — o que aconselhamos

A regra prática que dá aos nossos clientes menos sustos:

  • Semana 1 do mês seguinte: extrai-se e valida-se o SAF-T da Faturação do mês anterior. Se passa no validador AT, submete-se.
  • Trimestralmente: extrai-se o SAF-T da Contabilidade do trimestre fechado, mesmo sem obrigação de submissão, só para validação. Detetam-se problemas de contabilística que só apareceriam no fim do exercício.
  • Janeiro: fecha-se o exercício anterior, gera-se o SAF-T da Contabilidade anual, valida-se, anexa-se à IES em Julho.
  • Durante 2026: se a vossa entidade está entre as que passam a submeter SAF-T da Contabilidade em 2027, começa a preparação — plano de contas alinhado com SVAT, taxonomia verificada — ainda este ano.
Um SAF-T validado todos os meses dá-nos dois trimestres de antecedência para resolver inconsistências contabilísticas. Um SAF-T gerado só em Abril dá-nos uma semana e nervos.

O que tem de ficar arrumado antes de 2027

Para a extensão do SAF-T da Contabilidade em 2027, dois pontos concretos valem a pena verificar já:

  • Plano de contas compatível com SVAT. A nova taxonomia exige mapeamento explícito das contas analíticas da empresa para a taxonomia oficial. Em empresas com planos de contas muito customizados, este mapeamento pode demorar semanas de trabalho de contabilística.
  • Versão do Cegid Primavera. Evolution recente (v10 em diante) tem o módulo de SAF-T da Contabilidade com a nova taxonomia pronta. Versões anteriores vão precisar de atualização antes de 2027.

A seguir

Se ainda não validou o seu SAF-T este ano — nem da Faturação nem da Contabilidade — a primeira coisa a fazer é a validação de controlo: extrai um SAF-T do mês anterior, corre no validador da AT, lê o relatório. Esse relatório, por si só, é um diagnóstico do estado do seu sistema.

Se quer uma segunda leitura, um diagnóstico de 30 minutos connosco cobre exatamente isto: revemos a versão Cegid, olhamos para o último SAF-T validado, identificamos o que precisa de mexer antes de 2027. Ver também a página dedicada ao SAF-T da Contabilidade 2027, com o calendário completo e a checklist de preparação.


Fontes consultadas: Portaria n.º 321-A/2007 · Portaria n.º 302/2016 · Ofícios Circulados da Autoridade Tributária sobre SAF-T Faturação e SAF-T Contabilidade · Documentação técnica Cegid Primavera Evolution (módulo SAF-T) · Schema XSD 1.04_01 publicado no Portal das Finanças.

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Para decisões com impacto contraordenacional ou dúvidas específicas de tipologia, consulte o contabilista certificado da empresa.

Diagnóstico SAF-T

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