← Recursos Regulatório · Segurança Social 19 de Abril de 2026 7 min de leitura

Fim da DR — o ciclo contributivo de 2026 em diante.

Desde 1 de Janeiro de 2026, a Segurança Social deixa de precisar que as empresas declarem remunerações — passa a calcular ela mesma e a pedir apenas validação e pagamento. Voluntário neste ano, obrigatório a 1 de Janeiro de 2027. Webservice obrigatório para quem tem 10 ou mais colaboradores. Guia do que tem de mudar.

O regime chama-se Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC). A lógica é a inversa da que vigorou desde sempre em Portugal: em vez de a empresa declarar mensalmente ao Estado quanto pagou a cada colaborador para o Estado calcular quanto tem de receber, o Estado calcula automaticamente com base nos dados que já tem e pede à empresa para confirmar, corrigir o que estiver errado, e pagar.

Na prática, a principal consequência é o fim da Declaração de Remunerações (DR) como a conhecemos. A DR não vai deixar de existir na primeira semana de 2026 — mas vai deixar de ser a via normal de comunicação de remunerações.

O que muda, em três linhas

1. A Segurança Social calcula automaticamente; a empresa valida ou corrige.
2. Comunicação passa a ser por webservice para empresas com 10+ colaboradores.
3. Voluntário em 2026, obrigatório em 1 de Janeiro de 2027.

Calendário oficial

  • 1 de Janeiro de 2026: arranque voluntário e gradual. Empresas que aderirem passam imediatamente ao modelo novo para o mês seguinte — e a decisão é definitiva.
  • Durante 2026: período de transição. Quem não aderir continua a submeter DR no modelo tradicional.
  • 1 de Janeiro de 2027: obrigatório para todas as entidades empregadoras. DR deixa de ser aceite como via padrão.

Pormenor crítico: a adesão em 2026 produz efeitos no mês seguinte ao da opção, e é definitiva — não há regresso ao modelo DR depois de aderir. É a única decisão deste processo que a empresa toma sem direito a voltar atrás.

O que a empresa passa a fazer

No novo modelo, o dia-a-dia do responsável de RH ou de Contabilidade muda assim:

  • Receber no portal o cálculo automático da contribuição do mês anterior.
  • Validar ou contestar cada valor. Se a empresa concordar, valida e pronto — a declaração está feita.
  • Comunicar apenas o que muda — prémios, subsídio de férias, subsídio de Natal, ajustes de assiduidade, ausências, rescisões, entradas novas. O resto (vencimento base regular) vem pré-preenchido.
  • Pagar até ao dia 20 do mês seguinte (prazo mantém-se).

Webservice — quem e quando

Empresas com 10 ou mais colaboradores são obrigadas a comunicar através de webservice — integração direta entre o software de RH/Processamento salarial e a Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social.

Em termos práticos, significa que o upload manual de ficheiros (o modelo que vigorou durante anos via ficheiros da DR) deixa de ser suficiente. A empresa precisa de software que exponha ou consuma o webservice oficial. Não é uma pequena atualização — exige versão compatível do software de processamento.

Cegid Primavera — versão de suporte

O Cegid Primavera (linha Evolution) tem a integração com o webservice da Segurança Social na versão lançada em Junho de 2026 — o que significa que empresas em Evolution antiga ou em v9 precisam de atualizar antes da adesão. A conta de esforço é simples: projeto de atualização Evolution tipicamente 2–6 meses para PMEs; adesão definitiva obrigatória a 1 Jan 2027; logo, a decisão de atualização tem de ser tomada, realisticamente, até ao primeiro semestre de 2026.

Empresas em Cegid v9 acumulam duas obrigações de atualização que se sobrepõem: SCC (esta), AEQ (1 Jan 2027), SAF-T Contabilidade (ao longo de 2027), CIUS-PT (1 Jan 2027). Faz sentido concentrar num único projeto de migração para Evolution em 2026.

Risco do modelo — e a forma de o reduzir

O risco principal é estrutural: a Segurança Social calcula automaticamente com base nos dados que tem, e estes dados vêm das próprias empresas nas declarações anteriores. Se a empresa historicamente tem erros nas DR submetidas, o SCC calcula automaticamente com esses erros. Se a empresa valida sem confirmar o que foi pré-calculado, assume o erro no novo modelo.

Em empresas com histórico de DRs inconsistentes (rotações altas, múltiplos ajustamentos), os primeiros meses no SCC devem ser de validação manual cuidadosa, não de validação automática. Recomendamos:

  • Primeiros três meses: responsável de RH confirma linha a linha contra o processamento salarial interno.
  • Do mês 4 em diante: validação por exceção — amostragem de 10% e revisão automática do resto.
  • Em permanência: monitorizar a discrepância média entre cálculo da Segurança Social e cálculo interno. Discrepância crescente é sinal de desalinhamento de dados e exige ação.

Decisão recomendada para 2026

  • Empresas com Cegid Evolution recente, processamento estabilizado, equipa RH competente no ERP: aderir em 2026, cedo (segundo trimestre, por exemplo), aproveitar o período voluntário para calibrar.
  • Empresas com Cegid Evolution mas processamento com histórico de erros: usar 2026 para corrigir o processamento, aderir apenas na segunda metade do ano.
  • Empresas em Cegid v9 ou inferior: não aderir em 2026. Usar 2026 para o projeto de migração Evolution. Entrar em SCC obrigatório em 2027 já com o sistema novo.

A seguir

A decisão de adesão em 2026 vs. espera para 2027 depende do estado da base RH, da versão Cegid e da capacidade da equipa. Um diagnóstico de 30 minutos cobre os três eixos e entrega a recomendação específica para a vossa realidade. Ver também o calendário regulatório 2027 para ver a SCC no contexto das outras obrigações que entram em vigor.


Fontes consultadas: Portal da Segurança Social — página do SCC · Plataforma de Interoperabilidade da Segurança Social · Comunicações técnicas sobre o webservice da DR · Documentação Cegid Primavera sobre a integração SCC (versão Evolution Junho 2026).

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Decisões de adesão devem ser tomadas em articulação com o contabilista certificado e o responsável de recursos humanos da empresa.

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